Bullying é um termo da
língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as
formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e
repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas
por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo
de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou
capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação
desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em
duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais
comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto,
sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como
característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima
teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização
da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de
subsistência.
O bullying é um problema
mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as
pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família,
mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há
uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying
entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a
enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde
a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou
inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos
pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o
bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se
silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas”
do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva
intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado
e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente,
experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que
sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos
negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de
relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo.
Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões
geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à
famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus
membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos
agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa
capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra
si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de
solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em
2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as
humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da
5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência
dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa
humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato
ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O
responsável pelo ato de bullying pode também ser
enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as
escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por
atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de
ensino/trabalho.
Orson Camargo
Colaborador Brasil
Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de
Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em
Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP