REGIMENTO


SUMÁRIO

TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA, FINALIDADES OBJETIVOS E

CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

CAPÍTULO II DA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS


TÍTULO II – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA


CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DO NUCLEO GESTOR
SUB SEÇÃO I – DO DIRETOR
SUB SEÇÃO II – DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
SUB SEÇÃO III– DO SECRETARIO ESCOLAR
SUB SEÇÃO IV – DO COORDENADOR DE GESTÃO
SUB SEÇÃO V – DO COORDENADOR FINANCEIRO
SEÇÃO II – DA CONGREGAÇÃO DOS PROFESSORES
SEÇÃO III – DOS DOCENTES
SEÇÃO I V– DOS DISCENTES
SEÇÃO V – DA SECRETARIA
SEÇÃO VI – DO ARQUIVO
SEÇÃO VII – DA BIBLIOTECA

SEÇÃO VIII – DOS SERVIÇOS AUXILIARES
SUBSEÇÃO I – DOS SERVIÇOS GERAIS
SUBSEÇÃO II – DO SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR
SUBSEÇÃO III – DO SERVIÇO ALMOXARIFADO
SUBSEÇÃO IV – DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

SEÇÃO IX – DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR
SUB SEÇÃO II – DO GRÊMIO ESTUDANTIL
SUB SEÇÃO III - DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES
SUB SEÇÃO IV – DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

TÍTULO III – DO REGIME ESCOLAR DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I – DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
SEÇÃO II – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
SEÇÃO IV – DA TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO V – DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
SUBSEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO
SUB SEÇÃO II – DA RECLASSIFICAÇÃO
SUB SEÇÃO III – DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
SUB SEÇÃO IV – DOS AVANÇOS PROGRESSIVOS
SEÇÃO VI – DA EDUCAÇÃO EPECIAL





CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I – DOS QUADROS CURRICULARES
SEÇÃO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SUB SEÇÃO I – DA FREQUÊNCIA
SUB SEÇÃO I – DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
SEÇÃO III – DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
SEÇÃO IV - DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
SEÇÃO I – DAS NORMAS GERAIS DE CONVIVÊNCIA

SEÇÃO II – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS DISCENTES, PESSOAL DOCENTE, E ADMINISTRATIVO
SUB SEÇÃO I – DOS FUNCIONÁRIOS
SUB SEÇÃO II – DOS DOCENTES
SUB SEÇÃO III – DOS DISCENTES

SEÇÃO III – DO PROGRAMA DE OUVIDORIA

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Art. 1o – A Escola de Ensino Médio, Furtunato Severiano da Costa, CNPJ: 00120971/0068-82, número do censo escolar – 23039027, está situada a Rua do Grupo, S/N Flecheiras - Trairi-CE, CEP: 62690-000, com Telefone/Fax: (085) 3351-33-90 e endereço eletrônico: furtunatoseverianocosta@yahoo.com.br

Art. 2o – A Escola de Ensino Médio Furtunato Severiano da Costa foi criada pelo Decreto nº 24.054 de 28/03/1996, com publicação do D.O.E Nº 16.764 de 29/03/1996

CAPÍTULO II
DA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3o – A E.E.M. Furtunato Severiano da Costa é uma instituição própria de educação escolar pertencente à rede pública de Ensino Oficial do Estado, mantido pelo Governo Estadual do Ceará e subordinada técnica e administrativamente a Secretaria de Educação Básica – SEDUC, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 2ª CREDE, com sede no município de Itapipoca.

Art. 4º – A Escola tem como visão de futuro: Ser uma escola comprometida com uma educação de qualidade, buscando assegurar a democratização do conhecimento pela eficiência e ética.
Art. 5o – A E.E.M. Furtunato Severiano da Costa, tem como missão: assegurar um ensino de qualidade, garantindo o acesso e a permanência dos alunos, formando cidadãos críticos, reflexivos e participativos.
Art.6º - A escola, em consonância com a legislação vigente tem como objetivos;
I – proporcionar o desenvolvimento do educando;
II – assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;
III - fornecer meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
IV – despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que também participe de maneira ativa do esforço comum.

Art. 7o – A E.E.M Furtunato Severiano da Costa, oferece a modalidades de Ensino Médio , e tem por objetivos:

I – NO ENSINO MÉDIO:

a) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
b) a consolidação e aprofundamento das competências e habilidades desenvolvidas no Ensino Fundamental, aprimorando o educando como pessoa humana, especialmente fortalecendo sua formação ética, compromisso com os ideais de justiça e solidariedade e preparação para aprender;
  1. a construção de novas e mais complexas capacidades que possibilitem aos jovens a compreensão dos sistemas simbólicos das diferentes linguagens, e dos fundamentos científicos e tecnológicos
  2. inerentes aos processos produtivos; e o desenvolvimento da criatividade, do raciocínio lógico, da iniciativa para tomar decisões e sua inserção social e política, de forma autônoma e critica.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA


Art. 8º A E.E..M. Furtunato Severiano da Costa funciona especificamente na modalidades de Ensino Médio de acordo com a legislação vigente, normas e instruções expedidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Art. 9º – O Ensino Médio terá a duração mínima de três anos letivos com uma carga de 800 horas anuais de atividades e mínima de 2.400 horas na totalidade.

Art. 10 – Para atender os objetivos e finalidades deste regimento, a EEM Furtunato Severiano da Costa deverá manter em sua estrutura administrativa os seguintes órgãos:
  1. Núcleo Gestor
I - Diretor
II - Coordenador Pedagógico
III - Secretario Escolar

  1. Congregação dos Professores
  2. Corpo Docente
  3. Corpo Discente
  4. Secretaria
  5. Arquivo
  6. Biblioteca
  7. Serviços auxiliares
I - Serviços Gerais
II - Limpeza
III - Merenda Escolar
IV - Almoxarifado
V - Segurança
  1. Organismos colegiados
I - Conselho Escolar
II - Grêmio Estudantil
  1. Líderes e Vice-líderes
  2. Pais e Responsáveis

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR

Art. 11– A Escola será administrada por uma equipe de 03 pessoas que formam o Núcleo Gestor, desenvolvendo um modelo de gestão organizacional e escolar, focando na aprendizagem.
Art. 12 – O Núcleo Gestor será composto por 01 Diretor Geral, 02 Coordenadores Escolares que no processo de seleção são submetidos à prova escrita, prova de títulos e que sejam habilitados para a função.

Parágrafo único – O Diretor Geral além do processo de seleção e provas de títulos será submetido a uma eleição realizada pela comunidade escolar.

Art.13 - Compete ao Núcleo Gestor - atribuições comuns:
a) elaborar e executar a proposta pedagógica da escola – Plametas, implementando no processo pedagógico, administrativo financeiro, articulação inter-transdisciplinar dos conteúdos educacionais;
b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas, bem como do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a elaboração de planos, projetos e programas que fortaleçam os processos de gestão democrática;
d) articular com as famílias e a comunidade criando processo de integração da sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento dos meios de participação democrática na gestão escolar;
e) informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos bem como sobre a execução da proposta curricular da escola;
f) participar das capacitações e encontros promovidos pela SEDUC/CREDE/ESCOLA.
g)desenvolver as políticas educacionais definidas pela SEDUC/SEDE E SEDUC/CREDE;
h) avaliar com os organismos colegiados o relatório de desempenho comparando os resultados obtidos com as metas traçadas;
  1. desenvolver ações junto a comunidade escolar, visando a conservação do patrimônio público.

SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR

Art. 14– Ao Diretor Geral compete:
  1. Fiscalizar direta ou indiretamente todos os serviços da Escola, assegurando a eficiência Administrativa e Educacional;
  2. Visar toda documentação e delegar poderes;
  3. Providenciar e acompanhar a elaboração de contas dos recursos e atividades realizadas por semestre ou a quem delegar poderes;
  4. Elaborar o PLAMETAS- – Plano de Metas;
  5. Propor medidas de caráter técnico-administrativo, visando melhor desenvolvimento do trabalho;
  6. Representar o estabelecimento onde se fizer necessário ou delegar poderes à alguém;
  7. Acompanhar e participar das atividades da Congregação Escolar, Grêmio Estudantil, cabendo vetar toda e qualquer ação que venha prejudicar o bom andamento da Escola;
  8. Convocar e presidir as sessões da Congregação de Professores e reuniões extras;
  9. Constituir comissões de professores para auxiliar o Conselho Escolar nos assuntos de ordem pedagógica e disciplinar;
  10. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação vigente de ensino, bem como outras medidas emanadas da CREDE e SEDUC;
  11. Dar conhecimento à toda Comunidade Escolar do presente regimento, através de seminários com pais, alunos e funcionários.
  12. Atualizar o livro de tombamento e conferência, manutenção das instalações e equipamentos;
  13. Assinar juntamente com o secretário escolar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pelo estabelecimento;
  14. Enviar os relatórios escolares em tempo hábil aos órgãos competentes;
  15. Garantir a participação do Conselho Escolar nas diversas ações desenvolvidas pela escola como forma de promover a gestão democrática;
  16. Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviço de forma que o estabelecimento fique aberto ao público durante todo o ano;
  17. Ouvir a comunidade escolar em relação às prioridades da escola para a aplicação dos recursos financeiros e a fixar em local visível a prestação de contas com os gastos dessas prioridades.

SUBSEÇÃO II
DO COORDENADOR DA AÇÃO E INTEGRAÇÃO CURRICULAR

Art. 15 – Ao Coordenador compete:
  1. Acompanhar o planejamento semanal no coletivo das áreas.
  2. Monitorar os planejamentos através da verificação sistemática dos diários de classe, plano de curso e plano de aula dos docentes;
  3. Observar em sala a prática docente, com posterior retorno individual ao professor para alinhamento das atividades e sugestões;
  4. Favorecer uma melhor utilização dos instrumentos de avaliação; acompanhar e avaliar a elaboração de itens para os exames com foco nos referenciais curriculares do Ensino Médio.
  5. Organizar em articulação com o Coordenador Escolar dos Resultados Acadêmico, as intervenções necessárias a partir de cada avaliação realizada de modo a torná-la de fato um processo contínuo e processual;
  6. Coordenar a formação continuada e em serviço dos professores em articulação com os colaboradores da Gestão Pedagógica da Escola;
  7. Coordenar a construção, implantação, execução, avaliação e replanejamento do Projeto da Escola (PPP,PDE)
  8. Estudar com os coletivos de área os resultados das avaliações externas e planejar intervenções;
  9. Estimular os professores à cultura da leitura, da pesquisa e do pensar, através de clubes de leitores, projetos e outros;
  10. Organizar instrumentais de avaliação e monitoramento das ações de cada ambiente de aprendizagem
  11. Fomentar a vivência da pedagogia de projetos com foco nas disciplinas chaves do currículo- PORTUGUES E MATEMATICA;
  12. Incentivar a vivência da metodologia da produção científica na ação curricular, coordenando a Feira Científica e Cultural da escola com vista a qualificar a participação da escola nas Feiras Regionais e Estaduais.

SUBSESSÃO III

DO COORDENADOR DO SESEMPENHO ACADÊMICO E PROTAGONISMO JUVENIL

a) Acompanhar duas vezes por turno, diariamente a frequência e infrequência do aluno com identificação imediata, tomando as providências nos casos de faltas;
b) Contactar, visitar e manter o diálogo permanente com a família dos alunos infrequentes e com dificuldades de aprendizagem;
        1. Criar um canal de diálogo com as instituições de proteção a criança e o adolescente, para o fortalecimento das ações de prevenção a infrequência, abandono e reprovação;
d) Incentivar a formação de grupos de estudo e a formação de alunos monitores por disciplina em cada turma;
e) Monitorar as questões disciplinares identificando suas causas e propondo intervenções;
f) Criar estrategias de apoio aos alunos com necessidades de aprendizagem.
g) Incentivar a formação do Grêmio, estimulando ações que dinamizem o papel protagônico do aluno no seu processo de aprendizagem;
h) Favorecer parcerias que visem o enriquecimento da ação curricular com foco no empreendedorismo do jovem e na contextualização do saber;
i) Desenvolver na escola ações permanentes de diversificação curriculares dos programas de SAÚDE E PREVENÇÂO NA ESCOLA, EDUCAÇÂO AMBIENTAL E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA;
j) Fortalecer a vivência de projetos que trabalhem a educação para Valores e Cultura de Paz;
l) Estimular as ações de cultura, esporte e lazer dos alunos integrados à ação curriculares da escola.

SUBSEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO ESCOLAR

Art. 16 – Ao Secretário Escolar compete:
  1. Escriturar os serviços de secretaria da escola de modo a concentrar toda escrituração escolar, atendendo as exigências da legislação de ensino;
  2. Apurar a frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
Preparar documentos escolares;
  1. Encaminhar ao Núcleo Gestor, sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Escola e comunicar análises de situações que estejam a prejudicar alunos ou professores;
  2. Arquivar e divulgar pareceres e resoluções do Conselho de Educação do Ceará e órgãos relacionados ao ensino, mantendo a correspondência em dia;
  3. Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria envolvendo os demais coordenadores no processo ensino-aprendizagem;
  4. Estruturar e supervisionar os serviços da secretaria de modo a manter a escrituração escolar de acordo com a legislação em vigor;
  5. Organizar e coordenar o processo de matrícula verificando se a documentação exigida está de acordo com a legislação específica em vigor;
  6. Manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao estabelecimento mantendo atualizadas as informações funcionais técnico-administrativas;
  7. Manter sem rasuras os documentos escolares, pastas individuais dos alunos, observando a legislação em vigor;
  8. Lavrar e subscrever atas, termos de exames e resultados do rendimento escolar, expedindo declarações e certificados;
  9. Elaborar gráficos estatísticos dos resultados do rendimento escolar;
  10. Coordenar o trabalho de preparação dos diários de classe;
  11. Supervisionar o processo de levantamento da situação escolar dos alunos no que se refere ao aproveitamento, a frequência e divulgar os resultados de forma funcional e prática;
  12. Participar de capacitações para secretário;
  13. Encaminhar ao diretor geral os documentos a serem visados ou assinados;
  14. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço de secretaria.

SUB SEÇÃO III

DOS DOCENTES


Art. 17 – O Corpo Docente da Escola será constituído de professores com formação em nível superior, graduação plena e/ou curso de licenciatura, em universidade superior de educação, com formação mínima para o exercício do magistério.

Art. 18 – Os professores ingressarão no serviço público através de concursos e provas de títulos.

Art. 19 – Compete aos professores:

  1. Participar da elaboração do PPP e PDE
  2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
  3. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com aprendizagem não satisfatória;
  4. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e aperfeiçoamento profissional;
  5. Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;
  6. Participar do processo de elaboração do calendário escolar, regimento interno, observando as normas da legislação vigente;
  7. Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da escola e o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
  8. Desenvolver uma avaliação reflexiva, crítica, formativa, diagnóstica, utilizando diversos instrumentos de avaliação.
  9. Acompanhar através de registros os avanços e dificuldades apresentados pelos alunos no processo de ensino-aprendizagem.
  10. Adaptar os PCN´s as peculiaridades locais, alicerçadoas nos RCB´s. (Referenciais Curriculares Básicos)
  11. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar.
  12. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes e normas emanadas da Direção da Instituição e de órgãos superiores;
  13. Elaborar anualmente, sob a orientação da Coordenação Pedagógica, os planos de cursos dos componentes curriculares sob sua responsabilidade;
  14. Lidar com os alunos em situação de aula, com respeito as normas de interação aluno-professor, recomendáveis para a construção de um ambiente favorável à educação dos jovens sob sua responsabilidade;
  15. Estimular, nos alunos, o gosto pelo estudo, a construção dos objetivos pessoais de cada um e, sobretudo de uma visão de mundo saudável, humana e sem violência;
  16. Ajudar os alunos a adquirirem experiências de convivência social, sem agressões físicas ou morais de uns aos outros, pela via de reflexão e do autocontrole;
  17. Criar um clima de compreensão e afeto nas suas relações com os superiores, com os colegas e com os alunos;
  18. Ajudar as instituições escolares com sua participação, sobretudo a Biblioteca e o grêmio estudantil;
  19. Valorizar a pontualidade e a assiduidade, servindo de exemplo para seus alunos;
  20. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.

Parágrafo Único- Serão escolhidos entre os próprios professores representantes do segmento para compor o Conselho Escolar.

Art. 20– São direitos dos professores:

  1. Receber cooperação técnica-pedagógica do Núcleo Gestor;
  2. Ser tratado com respeito no desempenho das suas funções;
  3. Ter suas faltas abonadas quando designado para participar de capacitações ou eventos relacionados às atividades da Escola;
  4. Propor ao Núcleo Gestor medidas que visem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
  5. Criticar, apresentando soluções ao Núcleo Gestor, aos órgãos colegiados e demais serviços mantidos pelo Estabelecimento, observando sempre o código de ética.
  6. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional;
  7. Tempo reservado para o estudo e planejamento incluído na carga horária de trabalho.

Art. 21 - Não é permitido aos professores:

a) Querer impor convicções políticas ou religiosas aos seus alunos;
b) Ser habitualmente impontual;
c) Atribuir notas às faltas por motivos disciplinares;
d) Proceder, no exercício da profissão, contrariamente aos princípios pedagógicos da Escola, sobretudo no que se refere:
I - Ao uso da ciência a serviço da sociedade;
II - Ao respeito à personalidade do aluno;
III- Aos objetivos fundamentais da educação, quer do ponto de vista dos interesses da sociedade, quer do ponto de vista dos interesses da formação dos discentes.
e) Assumir conduta contrária às diretrizes gerais da Escola e dos valores que ela defende, respeitando os limites de sua liberdade pessoal e de pensamento.
f) Vestir-se ou falar de modo incompatível com sua função.
g) Dispensar alunos antes do horário estabelecido para o término das aulas.


SEÇÃO IV

DOS DISCENTES

Art. 22 – O Corpo Discente da Escola é constituído de todos os alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino e em pleno gozo de seus direitos regimentais.

Art. 23 – O aluno matriculado no Estabelecimento de Ensino tem direito a receber, em igualdade de condições, a orientação e assistência necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caráter social que são proporcionados aos educandos.

§ 1º - Serão escolhidos entre os próprios alunos, representantes para compor o Conselho Escolar e Grêmio Estudantil conforme norma vigente em estatuto.

§ 2º - Serão escolhidos pelos Professores e Núcleo Gestor dois representantes dos alunos para atuar na escola como Monitor em informática para trabalhar junto aos demais alunos fornecendo as orientações necessárias.

Art. 24 - São direitos dos alunos:
  1. Conhecer o Regimento Escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
  2. Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
  3. Participar das agremiações estudantis e outras formas de associação que funcionem ou venham a funcionar na Escola;
  4. Requerer a quem de direito, quando prejudicado por funcionário, professor ou colegas;
  5. Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça no tempo estabelecido pela Escola, determinado ou conveniente;
  6. Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação conforme Regimento Interno;
  7. Ser dispensado de freqüência, quando convidado para participar de Congressos, Maratonas e eventos estudantis;
  8. Ser dispensado da prática de Educação Física quando se encontrar nas condições previstas na legislação vigente;
  9. Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o 8º mês e durante 3 meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
  10. Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar ou quaisquer outros colegiados estudantis;
  11. Desde de que seja justificado pelos pais o aluno terá a tolerância de 15 minutos para o ingresso na escola após o início das aulas;


Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento da aluna em gestação, previsto no item IX, será determinado por atestado médico a ser apresentado à Direção da Escola.



Art. 25 - São deveres do aluno:

a) Cumprir os dispositivos regimentais, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição
b) Ser assíduo e pontual às aulas e outras atividades programadas pela Instituição ou pelo professor, e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
c) Tratar com respeito e humanidade os professores, os componentes do núcleo gestor, funcionários e colegas, evitando grosserias, palavrões e gestos indecorosos;
d) Colaborar na conservação do material que toda a comunidade, representada pelo Estado, colocou à sua disposição para educar-se;
e) Assumir a responsabilidade por danos que venha a causar ao patrimônio público, aos colegas, professores ou funcionários;
f) Contribuir para o engrandecimento de sua Escola, zelando pela elevação de seu conceito.
g) Portar-se com devido respeito e ordem na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;
h) Respeitar o uso do fardamento escolar.
i) Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado.

Art. 26- Não é permitido ao aluno:

a) Praticar atos que firam a moral, os bons costumes, a ética e a cidadania;
b) Promover na escola ou nas suas imediações, brigas ou atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social;
c) Fazer uso de bebida alcoólica e cigarro nas dependências ou proximidades da escola, e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica;
d) Freqüentar a escola com trajes inadequados ao ambiente da mesma;
e) Comportar-se inadequadamente dentro e fora da escola;
f) Recusar-se a cumprir as normas e determinações da escola;
g) Falsificar a assinatura do responsável nos comunicados enviados pela escola, bem como alterar, rasurar ou suprimir anotações lançadas nos documentos escolares;
h) Desrespeitar qualquer autoridade constituída da Escola e funcionários;
i) Divulgar em classe ou por qualquer meio de publicidade, assuntos que venham denegrir a imagem da Escola;
j) Trazer para a Instituição material estranho aos estudos;
k) Vender objetos ou alimentos dentro ou nas proximidades da Escola, bem como promover jogos, excursões, festas, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza sem a prévia autorização da Direção da escola;
l) Portar armas, material explosivo ou cortante na escola;
m) Ausentar-se da sala de aula sem autorização do professor, bem como da escola no horário da aula sem autorização do núcleo gestor.

Parágrafo único - São consideradas indisciplinas graves:

  1. Brigas dentro e nas proximidades da Escola;
  2. Exclusão de sala de aula;
  3. Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas atividades promovidas pela Escola ou nas dependências e imediações;
  4. Gazear as aulas;
  5. Desacato à autoridade;
  6. Danos ao patrimônio da Escola;
  7. Saída da Escola sem a permissão dos componentes do Núcleo Gestor;
  8. Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis;
  9. Reincidência disciplinar;
  10. Desrespeito à integridade moral;
  11. Falsificação da assinatura do responsável.

Art. 27 - O não cumprimento das determinações do artigo 26, de acordo com a gravidade e reincidência da falta cometida e levando em conta os registros acumuladas, acarretará:

a) 1ª Advertência com registro - comunicado ao responsável e presença do aluno a Direção da Escola.
b) 2ª Advertência com registro - presença do responsável e aluno à direção da escola;
c) 3ª Advertência com registro - presença do responsável e aluno a Direção e assinatura do termo de compromisso;
e) Efetivação da transferência do aluno.

Parágrafo único - Excepcionalmente, considerada a gravidade da falta praticada, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas por decisão do Conselho Escolar.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA

Art. 28 –O cargo de Secretário será exercido por profissional habilitado, consoantes as exigências do Conselho de Educação do Ceará.

Art. 29 – Os auxiliares de secretaria são Agentes Administrativos contratados do Estado e/ou
de serviços terceirizados contratados temporariamente.

Art. 30 – Os auxiliares de secretaria devem trabalhar em harmonia com o Secretário e sob a
orientação deste, de modo que o trabalho seja produtivo, organizado e eficiente.

Art. 31- As atribuições deste setor funcionam conforme as competências do Secretário,
indicadas no art. 16 deste Regimento.

SEÇÃO VI

DO ARQUIVO

Art. 32 – O Arquivo, é o setor onde se encontra toda a vida escolar dos alunos e ex-alunos, bem como do estabelecimento de ensino em geral. Deve ter como princípios básicos a obrigatoriedade, a importância, a organização e a segurança.

Art. 33 – O arquivo da escola será controlado pelo secretário da mesma, dividido em dois setores: Arquivo Dinâmico e Arquivo Estático.

  1. O arquivo dinâmico deve conter:

  1. Pasta individual do aluno com fotocópia da certidão de nascimento, ficha individual, transferência, quando for o caso e qualquer outra documentação referente à sua vida escolar.
  2. Livro de matrícula do ano em curso;
  3. Livro de ata de resultados finais;
  4. Livro de atas especiais;
  5. Livro de registro de certificados (Fundamental e Médio);
  6. Livro de ocorrência / ouvidoria;
  7. Livro de ponto;
  8. Livro de arquivo morto;
  9. Regimento escolar;
  10. Relatório Escolar;
  11. Censo Escolar;
  12. Diários de Classe;
  13. Pasta contendo a legislação educacional atualizada (leis, decretos, portarias e resoluções);
  14. Pasta de correspondências recebidas e expedidas;
  15. Pasta de documentos de natureza jurídica;
  16. Pasta com a documentação do pessoal docente, técnico e administrativo;
  17. Pasta para atestados médico e licença.

  1. O arquivo estático deve conter:
  1. Pasta individual dos ex-alunos com toda a documentação referente à sua vida escolar;
  2. Livro de ponto em desuso;
  3. Cópia dos relatórios escolares dos anos anteriores;
  4. Censo escolar dos anos anteriores;
  5. Livro de registro de matrícula dos anos anteriores;
  6. Diários de classe dos anos anteriores;
  7. Documentação sobre a escola, os funcionários e os professores relativos aos anos anteriores.

Parágrafo único: Após decurso de 10 (dez) anos poderá ocorrer o processo de incineração dos documentos que deverão ser registrados em termo próprio, onde serão discriminados a espécie do documento e a indicação dos livros que tenham sido registrados, os elementos a eles referentes. O registro será feito através de uma Ata que será assinada pelo diretor, secretário e um representante dos professores e enviada à Gestão / CREDE.

SEÇÃO VII

DA BIBLIOTECA


Art. 34 – A Escola terá uma biblioteca que deverá ser devidamente organizada, contendo coleções de livros didáticos e publicações periódicas referentes aos assuntos que integram os programas educativos.

Art. 35 – A biblioteca funcionará no expediente normal da Escola e seu acervo estará permanentemente a disposição dos professores, funcionários, alunos e a comunidade, cabendo ao responsável pelo setor relacionar as obras que poderão sair da mesma, bem como fixar prazo para devolução.

Art. 36 – O uso da biblioteca terá como finalidade:
  1. Desenvolver o hábito de leitura, pesquisa e manuseio de livros, revistas e catálogos.
  2. Promover a formação social do aluno através do trabalho em equipe.
  3. Desenvolver o senso de responsabilidade na utilização de material bibliográfico.

Art. 37 – A biblioteca ficará sob a responsabilidade de um bibliotecário habilitado e na falta
deste, de um auxiliar bibliotecário.

Art. 38 – Compete ao bibliotecário e seus auxiliares:
  1. Atender alunos, professores e funcionários;
  2. Facilitar e orientar pesquisas realizadas por alunos em atividades escolares;
  3. Fazer a inscrição de leitor em ficha especial;
  4. Catalogar e classificar tudo que for adquirido ou obtido por doação;
  5. Fazer empréstimo, controlar a retirada e devolução dos volumes;
  6. Preparar fichas para consultas;
  7. Sugerir ao Núcleo Gestor atualização do acervo de livros.

Parágrafo Único: Para melhor atender às necessidades do aluno, a internet também, será usada como fonte de pesquisa na Escola.

SEÇÃO VIII

DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 39 –Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pela SEDUC, empresas terceirizadas ou cedidos pela Prefeitura para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza, merenda escolar, etc.

Art. 40 – Os servidores de empresas terceirizadas e cedidos pela prefeitura trabalham 8 horas
diárias, perfazendo uma carga horária semanal de 40 horas, enquanto que os
funcionários contratados pela SEDUC trabalham 6 horas diárias perfazendo uma
carga horária de 30 horas semanais.

Art. 41– Os funcionários que integram o quadro de serviços gerais realizam as funções de :
a) Merendeira
b) Zelador
c) Vigia
d) Porteiro
e) Jardineiro

Art. 42- Os serviços auxiliares da administração são os seguintes:
I - Serviços Gerais (portaria, limpeza e conservação)
II - Serviço de merenda escolar
III - Serviço de almoxarifado
IV - Serviço de segurança

SUB-SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 43- A portaria compete:
    1. Guardar todos os objetos encontrados no estabelecimento;
    2. Providenciar para que o estabelecimento abra e cerre suas portas no horário estabelecido;
    3. Comunicar ao Núcleo Gestor qualquer ocorrência que exija providências imediatas;
    4. Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas da escola, comunicando ao diretor qualquer irregularidade;
    5. Gozar férias de acordo com a escala organizada.

Art. 44 – Compete ao responsável pela limpeza e conservação:
  1. Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
  2. Procurar exercer suas atividades dentro de seu turno de acordo com as determinações do Núcleo Gestor;
  3. Estar presente e colaborar em todas as atividades programadas pela escola;
  4. Auxiliar a merendeira na distribuição da merenda escolar.

SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DA MERENDA ESCOLAR

Art. 45 – Compete à merendeira:

  1. Verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, fazendo anotações diárias das quantidades de alimentos utilizados na preparação da merenda;
  2. Preparar merenda de acordo com o cardápio e as instruções recebidas;
  3. Distribuir a alimentação com a colaboração dos auxiliares de serviços;
  4. Manter a ordem, higiene, conservação dos utensílios e equipamentos da cozinha, depósito e refeitório ou espaço onde é servida a merenda;
  5. Cooperar com a limpeza da escola quando necessário;
  6. Verificar no ato do recebimento a data da validade, embalagem, fazendo comparação entre o material recebido conforme guia de remeça;
  7. Armazenar os alimentos conforme as características de cada um, com data de chegada, dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
  8. Distribuir a merenda na hora determinada na temperatura adequada;
  9. Permanecer sempre asseada seguindo os princípios de higiene.

SUB-SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

Art. 46 – Compete aos responsáveis pelo almoxarifado da escola:

  1. Receber, conferir e armazenar material permanente e de consumo;
  2. Controlar e registrar as entradas e saídas de material;
  3. Inventariar periodicamente o estoque de material;
  4. Apresentar mensalmente a documentação relativa ao movimento do almoxarifado;
  5. Executar os demais serviços relacionados à sua função;

SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

Art. 47 – Atribuições do responsável pelo serviço de vigilância:

Vigiar as dependências da escola no período do dia e da noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

Cumprir seu horário de trabalho, e só deixar o local de serviço quando for substituído;

  1. Guardar o patrimônio físico da escola;
  2. Rondar o prédio para evitar incêndios, furtos, invasões de estranhos e outros eventos que possam ocasionar perdas ou danificações do patrimônio do estabelecimento;
  3. Investigar qualquer ocorrência anormal que tenha observado e comunicar o fato à direção da escola.

SEÇÃO VIII

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

SUBSEÇÃO I

DO CONSELHO ESCOLAR


Art. 48 – O Conselho Escolar é o órgão de caráter normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador- avaliativo, formado por representantes pares do segmento: pais, alunos, professores e servidores da Escola, com regimento próprio e que atuará nos assuntos referentes à questão Pedagógica, Administrativa e Financeira da Unidade Escolar respeitadas as normas legais vigentes.

Art. 49– A cada membro do Conselho Escolar eleito pelo voto direto, corresponde um suplente, indicado por votos obtidos em ordem.

Art. 50 – Serão membros natos do Conselho Escolar além do Diretor, um membro da Sociedade Civil Organizada .

Art. 51 – São Funções do Conselho Escolar:

a) Deliberativas: quando decide sobre o projeto político- pedagógico - PP e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral da escola, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógicos, administrativos ou financeiros.

b) Consultivas: quando tem um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pela direção da unidade escolar.

c) Fiscais: quando acompanha a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas da escola e a qualidade do cotidiano escolar.

d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.

Art. 52 - São atribuições do Conselho Escolar:

    1. Elaborar o regimento interno do Conselho Escolar;
    2. Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar;
    3. Convocar assemble ias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
    4. Promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e que valorizem a cultura da comunidade local;
    5. Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas didáticas e administrativas na escola, respeitando a legislação vigente;
    6. Participar da elaboração do calendário escolar, no que competir a unidade escolar, observada a legislação vigente;
    7. Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem entre outros) propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e / ou medidas socioeducativas visando a melhoria da qualidade social da educação.
    8. Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações se for o caso;
    9. Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar.
    10. Promover relações de cooperação e intercâmbio com outros conselhos escolares.
    11. Acompanhar e fiscalizar o processo de eleição para diretor da escola.

SUBSEÇÃO II

GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 53 – Funcionará na Escola um Grêmio Estudantil nos termos da legislação vigente.

Art. 54 – O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares que visem
o desenvolvimento do senso artístico, crítico, esportivo e sócio- cultural.

Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil será regido por estatuto próprio, aprovado por assembleia geral dos alunos, devendo constar a presença de um professor indicado pela Congregação de Professores.

Art. 55 - E vedado ao Grêmio Estudantil.

a) Contrariar as normas que constam no Regimento Escolar;
b) Ser filiado a qualquer entidade político-partidária;
c) Organizar festas noturnas sem nenhum caráter educacional.

Art. 56 - Além do Grêmio Estudantil, que terá funcionamento de acordo com as determinações legais, existirão Conselhos de Turma e outras Associações Estudantis sob a forma de clubes ou entidades similares com regulamento aprovado pelo Núcleo Gestor e Conselho Escolar.

Art. 57 - Não poderão fazer parte do Grêmio Estudantil e Conselhos de Turma alunos com advertência de indisciplina.

Art. 58 - Dos objetivos do Grêmio Estudantil:

  1. Congregar o corpo discente da escola;
  2. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos na busca da construção da cidadania;

  1. Promover a cooperação entre gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar buscando o seu aprimoramento;
  2. Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, convicção política ou religiosa;
  3. Facilitar o surgimento de novas lideranças, assegurando a participação coletiva;
  4. Sensibilizar a comunidade escolar para a construção de uma proposta de colegiado objetivando fortalecer as trocas de experiências.

SUB SEÇÃO III

DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES

Art. 59 – O sistema de liderança de sala é um organismo facilitador da comunicação entre salas e Núcleo Gestor funcionando também como um grupo de apoio ao professor.


Art. 60 – Para ocupar os cargos de liderança, os alunos são indicados e votados secretamente pelos alunos da sala de aula.


Art. 61 – Os cargos acima citados têm a mesma duração do período escolar.

Parágrafo Único – Os cargos de liderança podem ser interrompidos no decorrer do ano se:

  1. Os alunos da sala ou professor julgar conveniente a mudança;
  2. O Núcleo Gestor constatar que o aluno não está se mostrando capaz de assumir a função;
  3. O aluno contrariar as normas ou desrespeitar os critérios que o elegeram.

Art. 62– Qualquer aluno matriculado regularmente no estabelecimento poderá concorrer aos
cargos de liderança.




SUBSEÇÃO IV
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Art. 63– São direitos dos pais:

    1. Receber orientação dos que fazem a Unidade Escolar e acompanhar os filhos nas atividades desenvolvidas pela mesma.
    2. Comunicar a escola qualquer irregularidade observada no decorrer do ano letivo.
    3. Ter livre acesso na escola para acompanhar o filho em seu desenvolvimento escolar.
    4. Participar das associações criadas pela Escola.
    5. Participar das atividades promovidas pela escola.

Art. 64– São deveres dos pais:

I– Cooperar com os professores, gestores e demais segmentos a fim de promover um melhor ajustamento emocional, intelectual e social do educando.
II- Comparecer a escola mediante solicitação do Núcleo Gestor ou professor do seu filho.
III- Colaborar com as atividades realizadas dentro e fora da escola.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR

Art. 65– O dispositivo deste artigo é formado por:

  1. Organização do Ensino
  2. Calendário Escolar
  3. Matrícula
  4. Transferência
  5. Regularização da vida escolar
  6. Tratamento dispensado a alunos especiais

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 66 - A Escola oferecerá, para os alunos de ambos os sexos, o Ensino Médio, na modalidade Regular.

Art.67 - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, terá duração mínima de três anos para o aprimoramento do educando como pessoa humana com carga horária prevista na legislação vigente.
.
Art.68– O ensino será organizado em séries, terá regime anual e será ministrado obrigatoriamente em Língua Nacional.

SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 69– O ano letivo compreende 40 semanas, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, com no mínimo de 800 (oitocentas) horas de trabalho escolar letivo, excluído o tempo reservado aos exames finais.

Art. 70 – O Calendário Escolar será organizado conforme os itens abaixo:
  1. Períodos escolares em que se divide o ano letivo, indicando início e término;
  2. Períodos de matrículas;
  3. Períodos reservados a programação do ano letivo (PRALET); se houver
  4. Datas para reuniões de planejamentos;
  5. Datas reservadas para comemorações e promoções;
  6. Datas para reuniões de pais e mestres;
  7. Datas das reuniões ordinárias da Congregação;
  8. Datas das reuniões do Conselho Escolar e Grêmio Estudantil,

Art. 71 – O horário das aulas será organizado pelo Coordenador Pedagógico e submetido à
aprovação do Núcleo Gestor e afixado no quadro de aviso e na sala dos professores.

Art. 72 – O horário escolar será organizado de maneira que a carga horária prevista na grade
seja convenientemente cumprida.

Art. 73 - Para o ensino noturno, a escola adotará formas alternativas de organização, sem acarretar, porém, prejuízo na duração do ano letivo.


Art. 74 - As aulas terão duração de 50 minutos para o ensino médio diurno e 45 minutos para o ensino médio noturno.

Art. 75- O ano escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos, bem como para os professores e funcionários, no intuito de cumprir os devidos efeitos trabalhistas.

Art. 76 - A Carga horária do professor será cumprida integralmente na Escola, reservando-se 25% (vinte por cento) para atividades pedagógicas.

Art. 77- – No calendário escolar deverá constar o tempo destinado ao recreio dos alunos.

SEÇÃO III

DA MATRICULA

Art. 78 - A matrícula será efetuada pelos pais ou responsável ou pelo próprio alunos quando maior de 16 anos;

Art. 79- A matrícula na Escola será feita nas datas fixadas no calendário escolar ou fora de época, nos casos previstos de acordo com as exigências de faixa etária, no Ensino Médio e demais determinações legais.

Art. 80 - Não poderá ser negada a matrícula, ao aluno que atender as exigências legais, por motivos de raça, crença ou de pensamento político, filosófico ou econômico.

Art. 81 - Os alunos promovidos na Escola, serão automaticamente matriculados na série seguinte.

Art.82- A matrícula efetuada com documentação falsa ou adulterada será nula sem qualquer responsabilidade para a escola.

Art. 83- Para efetuação da matrícula será exigida a seguinte documentação:
a) Fotocópia da certidão de Nascimento ou casamento;
b) Histórico Escolar das séries cursadas ou quando for o caso de declaração de aprovação na
série anterior, que terá a validade de 30 dias.
c) Duas fotografias 3x4.
  1. No decorrer do ano letivo o aluno só poderá matricular-se mediante apresentação da transferência ou declaração acompanhada das notas ou conceitos obtidos até então.

Art. 84 - O Aluno menor de 16 anos não poderá efetuar a matrícula. Somente os pais e/ou responsáveis poderão fazê-la.

Art. 85 – O Núcleo Gestor da Escola fixará no final de cada ano, o número de alunos a serem admitidos nas diversas séries do ano seguinte, atendendo a capacidade das instalações escolares destinando-se 01 m² por aluno.

SEÇÃO IV

DA TRASFERÊNCIA

Art. 86– A transferência de alunos far-se-á mediante solicitação deste se maior e dos pais ou responsáveis se menor de idade.

Art. 87 – O modelo de transferência obedecerá ao estabelecido pelo Conselho de Educação do Ceará.

Art. 88 – A transferência deverá ser solicitada à Secretária da Escola por escrito assinada pelo aluno maior ou pelos pais ou responsáveis se menor de idade.

Art. 89 – Em caso de transferência de alunos de outros estabelecimentos de ensino verificar-se-á a possibilidade das adaptações necessárias conforme os dispositivos legais.

Art. 90 – A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida:

  1. Através de declaração acompanhada das notas ou conceitos do aluno obtidos até a
presente solicitação.
b) Através do histórico escolar, entregue no prazo de 30 dias.
c) Liberação do aluno no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 91 - A regularização da vida escolar é o procedimento legal adotado pela escola que visa a suprir lacunas, e omissões detectadas na vida escolar do aluno, assim como corrigir irregularidades. Para corrigir as distorções, a escola poderá utilizar os vários mecanismos constantes da legislação educacional tais como:

Art. 92– A escola se responsabilizará pela regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno quando da:

  1. Classificação;
  2. Reclassificação;
  3. Avanços progressivos;
  4. Adaptação de estudos;



SUB SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 93- Admitir-se-á a classificação em qualquer série ou etapa o aluno em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, compatível com sua idade, experiência e nível de desempenho, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pela escola.

Art. 94- A classificação se dá:

a) Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria Escola;
b) Por transferência, mediante entrevista realizada pela Coordenação Pedagógica, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) Independente de escolarização anterior, mediante avaliação, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Ceará.

SUB SEÇÃO II
RECLASSIFICAÇÃO

Art. 95 - Cabe a escola reclassificar o aluno, reposicionando-o na série, período ou ciclo, módulo ou etapa diferente daquela na qual o aluno está posicionado, compatível com seu nível de aprendizagem.

§ 1º - A Escola, reclassificará alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre escolas situadas no País e no exterior, tendo por base as normas curriculares gerais e do Conselho de Educação do Ceará.

SUB SEÇÃO III
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 96 – Adaptação de estudos para aluno que vier transferido de outro estabelecimento, com plano curricular diferente.
I – A adaptação se fará mediante trabalho e tarefas determinadas pelo professor, a

serem cumpridas pelo aluno no decorrer do ano letivo.


II – O resultado obtido pelo aluno na adaptação, será lavrado no livro de atas especiais

e deverá constar no espaço reservado as observações em seu histórico escolar.

Art. 97 - A escola examinará a situação escolar do aluno e as peculiaridades de cada caso para ajustar as diferenças curriculares.

Art. 98 – Para os alunos oriundos de Escola estrangeira, a matrícula far-se-á “ad referendum”

do Conselho de Educação do Ceará até que os estudos por ele ali realizados, após apresentação da documentação, serem declarados equivalentes aos realizados no Brasil.

Parágrafo Único I – A equivalência far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento assinado pelo aluno, se maior ou pai ou responsável se menor de idade.
  2. Histórico Escolar dos estudos anteriormente cursados no Brasil.
  3. Histórico Escolar estrangeiro com o visto do consulado brasileiro traduzido por tradutor público.

SUB SEÇÃO IV
DOS AVANÇOS PROGRESSIVOS

Art. 99– Ao constatar que o aluno tem condições de acompanhar a série mais avançada, serão permitidos avanços progressivos através de provas de capacitação elaboradas pela própria escola, que o classificará de acordo com a série, considerando-se a idade do mesmo.

Parágrafo único: Todo o processo de classificação, reclassificação, adaptação de estudos e avanço progressivo será registrado no livro de atas especiais, na ficha individual do aluno e no histórico escolar.

SEÇÃO VI
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art.100 - A escola deverá matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Art.101 - Art.4º – A educação especial deverá ser fundamentada nos princípios:

I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica;

VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa

Art.102 - A escola deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.

Art.103 - A escola deverá oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.

Art.104 - A escola deverá adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade;

Art.105 - Evidenciada a necessidade de atendimento educacional especializado, a escola deverá fazer uso da avaliação, com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva.
Art.106- O sistema de avaliação terá caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO
Art. 107– O regime escolar compreende:
  1. Quadro curricular
  2. Processo de avaliação
  3. Frequência
  4. Recuperação
  5. Promoção
  6. Expedição de documentos escolares
  7. Horário de funcionamento

SEÇÃO I
DOS QUADROS CURRICULARES

Art. 108 - Os currículos serão organizados de acordo com a legislação vigente e normas que constam no Regimento, conforme quadros em anexo.

§ 1º - Os currículos terão uma Base Comum Nacional Comum e uma parte diversificada conforme as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 2º - Abrangerá, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural da realidade social e política especialmente do Brasil.

§ 3º - Estudo das artes constituirá componente obrigatório, nos diversos níveis, visando promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 4 - A Educação Física, componente curricular obrigatório em todos os anos da Educação Básica tanto para a escola que a oferta, quanto para o aluno que a pratica.

§ 5º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

Art. 109 - A Base Comum dos Currículos da Educação básica contempla, em sua organização curricular, três áreas básicas de formação do educando, tendo como referências o desenvolvimento da ética e cidadania, autonomia intelectual, pensamento crítico, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

§ 1º. Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do sexto ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

§ 2º. - A orientação para o trabalho estará presente tanto na Base Comum Nacional como na parte diversificada.

Art. 110- As áreas básicas referidas no caput do artigo anterior estão organizadas em áreas do conhecimento, representadas pela Linguagem e Códigos e suas Tecnologias (incluindo conteúdos das disciplinas de Português, Inglês, Educação Física e Artes); Ciências da natureza, Matemática e suas tecnologias (enfocando conteúdos da Física, Química, Biologia e da Matemática) e Ciências Humanas e suas tecnologias (ministrando conteúdos da História e Geografia).

Art.111 - A escola deverá estabelecer como norte de suas ações pedagógicas:
  1. Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade,e do respeito ao bem comum;
  2. Os princípios dos Deveres e Direitos da Cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
  3. Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Art. 112 - O currículo do ensino médio observará seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
§ 1º. Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
       I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
      II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
       III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

    

SEÇÃO I

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 113 – A avaliação escolar deverá ser um processo diagnóstico, formativo, contínuo, sistemático e processual que tem como finalidade, analisar e acompanhar o estágio de aprendizagem do aluno.

Art. 114 - A avaliação é um mecanismo que proporciona:
I – Aos alunos:
  1. A descoberta de sua capacidade sócio- cognitiva, cultural e intelectual.
  2. A construção de um conhecimento mais significativo, pautado em ações que passam ser subsídios para a vivência do dia- a -dia.

II - Aos professores:
    1. Recurso para diagnosticar o nível de aprendizagem dos alunos, para assim obter um resultado satisfatório.
    2. Refletir sobre sua postura, metodologias e recursos para redefinir estratégias.
III - Aos pais:
  1. Situarem-se no contexto cotidiano escolar como forma de acompanhar e ajudar o filho.
  2. Refletir sobre a qualidade do ensino que está sendo ministrado pelo estabelecimento de ensino.

Art. 115 – Será considerado aprovado:
  1. O aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% da carga horária e que tenha aproveitamento satisfatório.
  2. O aluno que obtiver , nas disciplinas, médias anuais iguais ou superior a seis(06).

Art. 116– Será considerado reprovado:
  1. O aluno que apresentar frequência inferior a 75% da carga horária e não obtiver registros satisfatórios de avanços condizentes com os Marcos de Aprendizagem para o Ensino Fundamental e Competências para o Ensino Médio.
  2. O aluno que no final do ano letivo não obtiver vinte e quatro pontos em todas as disciplinas, mesmos após a recuperação final.
§ 1º - O aluno que obtiver como resultado, notas e registro satisfatórios , mas tiver frequência inferior a 75% será Reprovado.
Art. 117 – A avaliação do rendimento escolar compreenderá os aspectos cognitivos, as habilidades intelectuais considerando também o desempenho em sala de aula e atitudes.
Art. 118 – Na avaliação do aproveitamento a ser expresso através de registros nos diários de classe e documentos na secretaria, onde predominarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

§ 1º - A avaliação do aproveitamento será expressa através da nota na escala de 0 a 10 (zero a dez);

§ 2º - A avaliação do aproveitamento far-se-á pela observação constante do aluno, trabalhos individuais e em grupo, frequência, pesquisas, tarefas, atividades de classe e extra- classe, provas de rendimento – conhecimento cognitivo, expressão verbal, cooperação e demais formas de participação em sala de aula.
Art. 119 – O ano letivo, para efeito de aproveitamento escolar, compreenderá quatro períodos letivos, cada um com cinquenta dias..

Art. 120 – A avaliação do rendimento escolar será apresentada aos pais ou responsáveis em
reuniões periódicas e ou em visitas sistemáticas na escola.

Art. 121 – Considerar-se-á aprovado e, consequentemente, promovido à série seguinte, o aluno que obtiver, nas disciplinas, médias anuais iguais ou superiores a (6,0) seis.

SUB SEÇÃO II
DA FREQUÊNCIA

Art. 122 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas exigindo-se a freqüência mínima de 75% para aprovação.

Art. 123– A escola fará o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares. E a falta só será abonada mediante atestado médico ou outro comprovante.


§ 1 - A escola informará à família e posteriormente ao conselho tutelar sobre os alunos que apresentarem infrequências constante.

SUBSEÇÃO II
DOS ESTUDOS DE RECUPEÇÃO

Art.124 – Ao aluno que não obtiver registros satisfatórios, será proporcionado uma recuperação paralela entre períodos a qual atenderá a necessidade dos educandos com dificuldade de aprendizagem diagnosticada ao final de cada período.
Art.125 – Nenhum aluno poderá ser considerado reprovado sem ser submetido a um período de recuperação de estudos com duração mínima de 10 dias úteis sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade .

Art. 126– O resultado da prorrogação de estudos deverá ser lançado na ficha de registro individual do aluno.

Art. 127 – Os Estudos de recuperação revestem-se de características diversas das do período letivo, sendo, entre outras, as seguintes:

  1. Metodologia adequada às deficiências verificadas.
  2. Revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou deficiência.
  3. Avaliação continuada e progressiva.
  4. Orientação e acompanhamento personalizados ou em pequenos grupos de idêntica deficiência.

Art. 128 - A Recuperação será realizada mediante tarefas, pesquisas, aulas ou outras atividades adequadas, individualmente ou em pequenos grupos, sob a coordenação e a supervisão do professor ou, na sua falta, por outro professor habilitado e vinculado ao estabelecimento de ensino.

§ 1º Será considerado aprovado e recuperado, o aluno que obtiver, na recuperação, nota igual ou superior a (6,0).

§ 2º A nota obtida na recuperação substituirá as notas anteriores, se satisfatória , e será também a nota final do aluno, se o resultado obtido não for satisfatório, permanecerão as notas obtidas durante o ano letivo.

SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS

Art. 129 O colégio expedirá os certificados de conclusão de curso de acordo com os modelos e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Ceará.

SEÇÃO IV
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 130– A escola funciona nos turnos:
  1. Manhã;
  2. Tarde;
  3. Noite.

Art. 131 – O horário de funcionamento segue o mesmo das redes oficiais de ensino:
  1. Manha de 07:00 às 11:30h para o Ensino Médio
  2. Tarde 13:00 às 17:30h para o Ensino Médio
  3. Noite de 18:30 às 21:45h

Art. 132 – O horário escolar será organizado de maneira que a carga horária seja convenientemente cumprida.


CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS DE CONVIVÊNCIA


Art. 133 – Este capítulo visa orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito escolar e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, valores, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática. Por não ser natural deve ser ensinada, aprendida e desenvolvida todos os dias na escola, no lar e na sociedade como um todo.
Art. 134– São princípios fundamentais da convivência na escola:

  1. O amor ao próximo;
  2. O respeito à pessoa humana;
  3. O limite da liberdade pelo direito do outro;
  4. O aprender a comunicar-se e a interagir;
  5. O aprender a valorizar o saber social;
  6. O respeito às diferenças.

SEÇÃO II
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DOCENTE, DISCENTE E ADMINISTRATIVO

SUBSEÇÃO I
DOS FUNCIONÁRIOS

Art 135 –Aos funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades:
  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Dispensa
Art. 136– Submeter-se -á as penalidades do artigo anterior o funcionário que:
  1. Faltar com o devido respeito para com seus administradores.
  2. Demonstrar descaso ou incompetência no trabalho.
  3. Tornar-se pelo seu procedimento incompatível com a função que exerce.

SUB SEÇÃO II
DOS PROFESSORES

Art. 137– Os professores estarão sujeitos às mesmas penalidades estabelecidas para os
Funcionários.
Art. 138– Incorrerá as penalidades acima, o professor que:
  1. Descuidar do ensino em sua disciplina;
  2. Faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado para o inicio das mesmas;
  3. Faltar com o devido respeito com seus superiores, servidores, colegas e alunos.

SUBSEÇÃO III
DO DISCENTES

Art. 139 – Aos alunos que Infringirem o disposto no artigo 26 deste regimento poderá ser aplicado pelo Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades:

1ª Advertência com registro - comunicado ao responsável e presença do aluno a Coordenação Pedagógica;
b) 2ª Advertência com registro - presença do responsável e aluno à Coordenação Pedagógica;
c) 3ª Advertência com registro - presença do responsável e aluno a Coordenação Pedagógica e assinatura do termo de compromisso;
e) Efetivação da transferência do aluno.

Art. 140 - A todos será assegurado o pleno direito de defesa, antes de aplicada a legislação vigente.
SEÇÃO III
DO PROGRAMA DE OUVIDORIA

Art. 141 – Atendendo as necessidades da Comunidade intra e extra escolar a Escola adota o programa de ouvidoria que será organizado pelo Conselho Escolar.

Art. 142 – A escola disponibilizará de um dos componentes do Núcleo Gestor que atuará como Ouvidor da escola.

Art. 143 – A escola utilizará um Livro de Ocorrência, garantindo o registro dos casos a serem atendidos.

Art. 144– O programa de Ouvidoria é compreendido por três instâncias: Escola, CREDE e SEDUC.

TÍTULO IV
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 145 – O uso da Quadra de Esporte, Auditório, e demais dependências da escola por outras Instituições só ocorrerão em horário diferente das aulas e com a devida autorização do Núcleo Gestor ..

Art. 146– A escola reger-se-á pela legislação especifica do Ensino Médio.

Art. 147– Este Regimento será divulgado entre os quatros segmentos da Comunidade Escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da escola e da legislação que regula o assunto.

Art. 148– A escola participará dos atos cívicos, culturais e artísticos que ocorram na comunidade, oferecendo suas instalações para realizações de citados atos quando for solicitado e estiver dentro das conveniências educativas.

Art. 149 – A escola fornecerá 2a via de documentos escolares no prazo máximo de 07 (sete) dias após solicitação por escrito feita à Secretaria da Escola.

Art. 150– Todos que fazem a escola terão o direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo a congregação de professores e Conselho Escolar decisões finais quando se tratar de questões de extrema importância.

Art. 151 – A escola oferecerá mecanismo e subsidiará cursos, capacitação, seminários, palestras e demais meios que visem a melhoria do padrão de qualidade de ensino.

Art. 152 – A escola incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto, ambientes propícios para o desenvolvimento de danças folclóricas e apresentações inerentes a cultura da nossa terra.

Art. 153– A escola promoverá a divulgação de noções relativas a direitos humanos, defesa civil, regras de transito, efeito das drogas, álcool e tabaco, direitos do consumidor, sexologia, ecologia, higiene e profilaxia sanitária, cultura cearense abrangendo os aspectos históricos, geográficos, econômicos e associativismo, preservação do patrimônio cultural e ambiental.

Art. 154- A escola deve criar momentos de estudo para contemplação dos símbolos escolares, municipais, estaduais e nacionais, envolvendo a participação de todos os segmentos da Escola.

Art. 155 – A Bandeira Nacional será hasteada a partir das 8:00h todas as quartas feiras e em todas as datas festivas da Escola, com a presença do corpo docente e discente devendo na ocasião ser entoado o Hino Nacional e o Hino do Ceará.
Art. 156 – A dispensa da prática da Educação Física ocorrerá nos casos em que o aluno:

  1. Comprovar que exerce atividade profissional com jornada superior a 06 horas diárias;
  2. For maior de 30 anos;
  3. Apresentar atestado médico proibindo esta atividade;
  4. Esteja prestando serviço militar inicial ou que em situação similar esteja obrigado a pratica de educação física;
  5. Tenha prole;
  6. Em estado de gestação.

§ 1º - Quando há dispensa, o aluno fica isento das aulas práticas, mas não das aulas teóricas, devendo ser avaliado pela escola.

§ 2º - Não será facultada ao aluno do turno noturno a prática de educação física, salvo os que se enquadrarem no disposto neste artigo.

Art. 157 – Fica estabelecido o uso obrigatório do fardamento escolar.

Art. 158 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor juntamente com o Conselho Escolar nos termos da legislação vigente.
Art. 159- A escola utilizar-se – a das instalações de outros estabelecimento como espaço pedagógico para ministrar o ensino médio, com a devida aprovação do Conselho de Educação.

Art. 160- Qualquer alteração a introduzir-se neste regimento será submetida à apreciação da Congregação de Professores, salvo quando houver modificação na legislação vigente de imediata aplicação.

Art. 161 - Este regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário